Contrato

Contrato de Cessão de Uso Temporário de Imóvel 

(Locação por temporada - Lei 8245 de 18/Out/1991 - Inquilinato) 

 

CEDENTE: xxx, residente nesta Capital, telefone (31) 99668-2458, 

 

CESSIONÁRIO: _________________________________________________________, residente e domiciliado à ___________________________________________________________, B. ______________, Município de ________________, CPF / CI nº ___________________, telefones _________________ e _________________, 

 

que contratam, entre si, a cessão de uso da parte do imóvel localizado à Rua Messias Coutinho, 727 - B. Céu Azul, nesta Capital, denominado Recanto das Acácias, no dia _______ de ________________ de 2021, durante o horário de _____:_____ às _____:_____, para a realização de _______________________________________ _____________________________________________________________, com a retirada total dos convidados e pertences e entrega final do imóvel até às ______________ horas, conforme os artigos 48, 49 e demais aplicáveis à locação por temporada da Lei 8245 de 18/Out/1991 (Inquilinato) vigente e as cláusulas a seguir: 

 

1 - PREÇO: O preço da presente cessão é de R$ _______,___ (_____________________________________ _____________________________________________) para o período estipulado, que pode ser pago em parcela única, no ato da assinatura do presente Contrato, ou em duas parcelas, a primeira no ato da assinatura do presente Contrato, no valor de R$ _________________ (_____________________________________ __________________________________), em _______________________________________________, da qual a cedente dá a presente quitação, e a segunda até 07 (sete) dias antes da data da cessão. 

Para cada hora excedente do horário acima estipulado, deve ser paga, pelo cessionário, a quantia de 20% (vinte por cento) do valor total do preço, que será ressarcido, preferencialmente, por meio de Nota Promissória ou de cheque caução, depositado no primeiro dia útil seguinte ao evento, ficando as eventuais sobras disponíveis ao cessionário, após a compensação do mesmo. 

Somente o pagamento integral do preço acordado e o fornecimento da caução confirmam a reserva da data desta cessão. O pagamento da 1ª parcela dá direito à garantia da reserva até 10 (dez) dias antes da data da cessão, sendo que, em caso de desistência, possível até 30 (trinta) dias antes da data da cessão, a cedente fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da presente cessão, a título de perdas. 

 

2 - GARANTIA CONTRATUAL: Como garantia contratual, o cessionário deve entregar, a título de caução, no ato da confirmação da reserva, uma Nota Promissória ou um cheque de sua emissão, em favor da cedente, de valor igual ao total do compromisso assumido para a cessão de uso, vencível, de imediato, na hipótese da ocorrência de horas excedentes ao estipulado e/ou de perdas e danos ocorridos durante o período de uso, dentro dos limites acima ajustados. Não ocorrendo despesas extras, a caução será devolvida ao término da locação. 

Ocorrendo a hipótese de despesas não previstas superiores ao valor garantido, cuja responsabilidade é integralmente assumida pelo cessionário, o mesmo pagará a diferença à cedente, conforme a cláusula 6. 

Não ocorrendo a entrega do cheque caução ou da Nota Promissória, o cessionário autoriza, independentemente de qualquer outra notificação, a cobrança das despesas extras por Letra de Câmbio, duplicata ou boleto bancário. 

 

3 - DESTINAÇÃO: O imóvel somente poderá ser utilizado para a atividade prevista neste Contrato, não podendo, de forma alguma, ser alterada tal destinação. O cessionário não pode ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, nem sublocar ou dar em comodato a área ora cedida. A alteração da destinação somente poderá ocorrer se houver autorização escrita da cedente. 

 

4 - DA RESCISÃO: O presente Contrato será considerado rescindido de pleno, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à cedente de exigir a imediata desocupação da área, nos seguintes casos: a) término do prazo da cessão; b) inadimplemento de qualquer cláusula do Contrato; c) destinação diferente daquela prevista no Contrato; d) perturbação da ordem pública ou da legislação aplicável. 

Ocorrendo qualquer hipótese para rescisão do presente Contrato, ela se fará sem prejuízo das demais cláusulas deste Contrato. 

 

5 - ARREPENDIMENTO: A presente cessão e as obrigações pecuniárias aqui assumidas serão cumpridas integralmente, ainda que seja impedida a área ora cedida, no todo ou em parte, antes do início ou do término do prazo contratual, por quaisquer circunstâncias, naturais ou não, alheias à vontade da cedente ou do cessionário e as que, no interesse do cessionário, vir de ser interrompida ou deixar de se realizar, não havendo, em qualquer hipótese, devolução do valor contratado ao cessionário. 

Quando o motivo for de responsabilidade única e exclusiva da cedente, a mesma se compromete a agendar, de comum acordo entre as partes, uma nova data para a realização do evento ou a devolver, sem multa ou demais encargos, moratórios ou não, a qualquer título, o valor principal da presente cessão. 

 

6 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS NA ÁREA CEDIDA: No ato da entrega da área objeto da cessão ao cessionário, será efetuada a “VISTORIA DE ENTREGA”. 

Obriga-se o cessionário a indenizar à cedente por qualquer dano porventura causado ao imóvel, móveis, aparelhos, utensílios ou objetos descritos na vistoria deste Contrato, ocorridos durante sua utilização pelo cessionário ou seus convidados. 

Não são permitidos: quaisquer alterações nas instalações elétricas ou hidráulicas originais ou a sobrecarga das tomadas por meio de "benjamins" ou extensões multipontos, a utilização de freezers extras (neste caso, deve-se utilizar tinas ou tambores plásticos com gelo), a colocação de gelo dentro dos freezers fornecidos ou escrever, furar, pregar, usar colas adesivas ou quentes ou outros meios de fixação que danifiquem as paredes, madeiras, pinturas, vernizes e demais dependências do imóvel, o que gera multa contratual automática no valor de 20% do valor total da locação, independente das demais responsabilidades e cominações legais. É permitido o uso de barbantes, fitas crepes, fios de nylon e demais meios que não prejudiquem a pintura e os demais acabamentos das superfícies. 

No ato de devolução da área objeto da cessão, será efetuada a “VISTORIA DE DEVOLUÇÃO”, na qual serão verificados e registrados os danos porventura constatados, cuja indenização será feita pelo cessionário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da apresentação dos orçamentos, recibos ou Notas Fiscais pertinentes às despesas feitas com os reparos dos danos constatados na área, indicados no Termo de Devolução. Se este prazo não for cumprido, toma-se exigível a quantia. Durante os dias que o cedente, por culpa do cessionário, não puder utilizar ou ceder a área a outros interessados, o cessionário passará a dever aluguel diário no valor de 50% (cinqüenta por cento) de seu valor para os dias úteis e o valor integral para os sábados, domingos e feriados. 

 

7 - GERAIS: Este Contrato abrange as instalações físicas da área, inclusive brinquedos infantis, e os seguintes equipamentos: freezers, fogão industrial, geladeira, gás de cozinha, recipientes para lixo guarnecidos de sacos para os mesmos. Não fazem parte do presente Contrato, materiais de consumo ou utilitários, tais como: bacias, pratos, talheres, copos, panos de chão, carvão, gelo, sabão, sabonetes, papel higiênico, guardanapos, toalhas de mão ou de mesa, mesas, cadeiras, bola, peteca, reposição de sacos para lixo, escadas, ferramentas e outros. 

O imóvel será entregue limpo e em condições de uso imediato ao cessionário, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Todas as instalações elétricas são para uso em 127 volts, sendo a energia fornecida pela CEMIG. Como não existe gerador interno próprio, caso o cessionário considere oportuno, deve providenciar o aluguel de gerador externo de reserva, para eventuais falhas no fornecimento da energia pela CEMIG. 

O controle da portaria, a segurança interna e a manutenção da limpeza durante o período da cessão são de responsabilidade do cessionário. 

O imóvel deve ser entregue nas mesmas condições iniciais, zelando o cessionário pela perfeita conservação do mesmo e pela colocação do lixo produzido nos locais indicados. 

O cedente não se responsabiliza pela guarda de quaisquer bens ou utilitários deixados ou esquecidos pelo cessionário após a devolução do imóvel. 

O cessionário declara estar ciente das restrições impostas pela legislação, em especial, quanto à utilização de faixas e banners externos ao local, fogos de artifício e ao volume do som, que devem atender às Legislações Federal, Estadual e Municipal, especialmente após as 22:00 horas, responsabilizando-se por eventuais interdições pela autoridade competente e pelo pagamento das multas, perdas e lucros cessantes decorrentes da não obediência à legislação e a este contrato. 

 

8 - FORO: As partes integrantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para soluções de quaisquer demandas porventura advindas do presente Contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser. 

 

Assinam este instrumento particular, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais. 

 

 

Belo Horizonte, _____________ de ______________________________________de 2021 

 

 

CESSIONÁRIO: ________________________________________ 

 

 

CEDENTE: ____________________________________________ 

 

 

Testemunhas: 

 

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